Acompanhamos a diversidade do mundo contemporâneo e cosmopolita. Por isso, criamos um espaço de divulgação para além do mercado imobiliário. Um ambiente digital para explorar temas ligados à arquitetura, arte, cultura, gastronomia, design e estilo de vida, viagens, entrevistas exclusivas, agenda, dicas, empreendedorismo, sustentabilidade e tecnologia.

Seja bem vindo ao Portal e Revista LiV!

Entre em Contato

Endereço

Ed. Metropolitan Tower - R. dos Mundurucus, 3100 - Cremação, Belém - PA

Telefone

+55 (91) 4005-6800
Carregando clima...
Carregando bolsa...
Ouvir Matéria
Anvisa ordena recolhimento e proíbe produtos alimentícios com glitter

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de produtos utilizados na decoração de alimentos fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. (Morello). Além disso, foram suspensas a fabricação, a comercialização, a distribuição, a divulgação e o consumo desses itens.

A medida atinge a Folha de Ouro para Decoração com Polímeros Plásticos, da marca Morello, em todas as cores, e o Pó/Brilho (Glitter) para Decoração com Polímeros Plásticos, também da mesma marca e em todas as cores.

Segundo a Anvisa, a suspensão ocorreu porque os produtos estavam sendo comercializados para uso em alimentos, apesar de conterem substâncias não autorizadas, como glitter e plástico. A venda vinha sendo realizada em plataformas de comércio eletrônico, como Shopee, Mercado Livre e Amazon, além de redes sociais como o Instagram.

A resolução no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-156-de-15-de-janeiro-de-2026-681417034