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Belém torna mais rigorosa a lei contra maus-tratos a animais

Belém passou a contar com uma legislação mais rigorosa no combate aos maus-tratos contra animais com a atualização da Lei nº 9.202, que entrou em vigor no dia 21 de janeiro. A lei amplia a definição de crueldade animal e detalha práticas antes não previstas, fortalecendo a fiscalização e as penalidades aplicadas aos infratores.

A nova norma estabelece de forma clara que ações como confinar, acorrentar ou aprisionar continuamente animais, mesmo sem risco imediato à vida, passam a ser caracterizadas como maus-tratos. Também entraram na lista o uso inadequado de focinheiras ou instrumentos de contenção que provoquem sofrimento ou prejudiquem o bem-estar do animal.

As multas permanecem entre R$ 1.500 e R$ 2.000, mas podem chegar a R$ 3.000 em situações consideradas mais graves, como abandono de animais doentes, atropelamento seguido de fuga ou animais deixados em imóveis sem cuidados.

A legislação também esclarece que abrigos de animais e suas baias não se enquadram nessas regras, desde que não causem prejuízos à saúde ou ao bem-estar dos pets.

Com a atualização da legislação, a fiscalização se torna mais eficiente e a população passa a ter maior clareza sobre quais ações configuram maus-tratos, fortalecendo a proteção e o bem-estar dos animais no município, conforme publicado pela Agência Belém.