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ECA Digital: crianças e adolescentes não poderão mais mentir idade online

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), n° 15.211/2025, entrou em vigor nesta terça-feira (17), e traz novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. Entre as principais mudanças está a proibição da autodeclaração de idade em sites e plataformas com conteúdo inadequado para menores. A partir de agora, empresas deverão implementar mecanismos de verificação etária para permitir o acesso a determinados serviços.

A lei determina que marketplaces e aplicativos que vendem bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos façam a checagem de idade no cadastro ou na compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores. Plataformas de apostas também deverão impedir o cadastro e uso por crianças e adolescentes.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.

Segundo a lei, a provedores de conteúdo adulto passam a ser obrigados a verificar a idade dos usuários e remover contas identificadas como pertencentes a menores. Jogos eletrônicos com caixas de recompensa deverão restringir o acesso ou oferecer versões sem essa funcionalidade.

Serviços de streaming deverão seguir a classificação indicativa, oferecer perfis infantis e ferramentas de controle parental. Já os buscadores terão que sinalizar ou ocultar conteúdos explícitos, exigindo verificação de idade para liberação.

As redes sociais deverão disponibilizar versões com restrições de conteúdo e publicidade, além de vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.

O ECA Digital amplia a proteção já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital, estabelecendo responsabilidades para as plataformas e reforçando a atuação conjunta entre Estado, família e sociedade.