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Reino Unido vai proibir redes sociais para menores de 16 anos e avalia restringir IA; entenda

O Reino Unido anunciou que vai proibir o acesso de menores de 16 anos às principais redes sociais a partir do início de 2027. A medida foi apresentada nesta segunda-feira (15) pelo primeiro-ministro, Keir Starmer, e inclui plataformas como Facebook, Instagram, TikTok, Snapchat e X. Aplicativos de mensagens, como WhatsApp, não entram nas restrições.

Segundo matéria publicada pelo G1, com informações da BBC News, o plano também prevê limitar transmissões ao vivo, impedir conversas entre crianças e desconhecidos em plataformas de jogos e avaliar restrições ao uso de chatbots de inteligência artificial por adolescentes.

O governo britânico ainda estuda implementar limites de uso noturno para reduzir o tempo excessivo de conexão entre jovens de até 18 anos. Mais detalhes sobre essas medidas devem ser apresentados em julho.

Ao anunciar as mudanças, Starmer afirmou que a proteção online de crianças e adolescentes se tornou um dos principais debates atuais e argumentou que o excesso de tempo nas redes interfere em atividades importantes para o desenvolvimento, como estudo, leitura, convivência social e rotina de sono.

De acordo com o governo, a decisão foi apoiada por uma consulta pública em que cerca de 90% dos pais defenderam a idade mínima de 16 anos para redes sociais e 85% avaliaram que os riscos superam os benefícios.

A proposta britânica se inspira na legislação adotada pela Austrália, que desde dezembro de 2025 passou a impedir menores de 16 anos de criar ou manter contas em redes sociais. No modelo australiano, as penalidades recaem sobre as plataformas, que podem receber multas milionárias caso não adotem mecanismos eficazes de verificação de idade.

Brasil - No Brasil, ainda não existe proibição semelhante em vigor, embora o governo federal já tenha sinalizado interesse em discutir medidas relacionadas ao uso de plataformas digitais por crianças e adolescentes. Atualmente, menores de 16 anos precisam de autorização dos responsáveis para criação de contas, além de proteções específicas previstas na legislação.